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Direito à imagem num site: o que é preciso saber antes de publicar

Publicado em 27 de dezembro de 2025·7 min de leitura

Publicar num site a foto de uma pessoa identificável exige, em princípio, o seu consentimento prévio, independentemente dos direitos de autor sobre a imagem em si. Este direito à imagem protege qualquer pessoa singular, incluindo funcionários, clientes fotografados durante um evento, ou menores, sendo que estes últimos necessitam do acordo dos seus representantes legais.

O verdadeiro problema: dois direitos confundidos, dois consentimentos distintos

Uma confusão frequente é pensar que deter os direitos de autor sobre uma foto (tê-la tirado pessoalmente, ou ter pago a um fotógrafo) basta para autorizar qualquer publicação da mesma. Na realidade, coexistem dois direitos distintos sobre uma mesma fotografia que representa uma pessoa: o direito de autor, que protege a criação da imagem por quem a realizou, e o direito à imagem, que protege a pessoa representada, independentemente de quem a tenha captado. Publicar legalmente a foto de uma pessoa pressupõe assegurar ambos os aspetos: a autorização do titular dos direitos de autor sobre a imagem, e o consentimento da ou das pessoas identificáveis nela representadas.

O princípio geral do direito à imagem

Toda a pessoa dispõe de um direito sobre a utilização da sua própria imagem, ligado ao respeito pela vida privada. Este direito implica que a captação e a difusão da imagem de uma pessoa identificável exijam, em princípio, o seu consentimento prévio, salvo exceções limitadas reconhecidas pela jurisprudência (figura pública no exercício das suas funções oficiais, cena de multidão em que nenhuma pessoa é individualizada, atualidade imediata em determinadas condições). Estas exceções são interpretadas de forma restritiva e nunca devem presumir-se aplicáveis sem uma análise precisa da situação.

As situações frequentes num site profissional

SituaçãoO que fazer
Foto de funcionários na página de equipaConsentimento escrito recomendado, distinto do contrato de trabalho
Foto de clientes durante um evento (feira, inauguração)Consentimento prévio, ou informação clara que permita opor-se antes da divulgação
Foto de um menorConsentimento dos representantes legais, obrigatório em todos os casos
Testemunho de cliente com fotoConsentimento explícito que abranja tanto o texto como a imagem associada
Foto tirada num local público com transeuntes identificáveisConsentimento necessário assim que uma pessoa seja reconhecível e individualizada, fora de uma cena de multidão
Foto de dirigentes ou porta-vozes da empresa num contexto profissionalConsentimento presumido no âmbito das suas funções, mas ainda assim a formalizar

O que uma autorização de direito à imagem deve cobrir

Para ser sólida, uma autorização de direito à imagem deve idealmente precisar vários elementos: a identidade da pessoa em causa, a descrição do uso autorizado (site, redes sociais, suportes impressos), a duração da autorização, e a possibilidade de a pessoa retirar o seu consentimento. Uma autorização vaga ("autorizo o uso da minha imagem") expõe a desacordos sobre o seu real alcance em caso de litígio posterior, sobretudo se o uso acabar por ultrapassar o que estava inicialmente previsto.

O caso particular dos menores

A foto de um menor não pode, em princípio, ser publicada sem o consentimento dos seus representantes legais, seja qual for o contexto (site de uma escola, de um clube desportivo, de uma associação). Este consentimento deve idealmente ser recolhido por escrito, precisar o uso exato previsto, e permanecer revogável a qualquer momento pelos representantes legais, mesmo depois de uma primeira autorização concedida.

A articulação com o RGPD

Uma fotografia que representa uma pessoa identificável constitui também um dado pessoal na aceção do RGPD, o que sobrepõe uma segunda camada de proteção à do direito à imagem. A recolha e a divulgação dessa imagem devem, portanto, respeitar igualmente os princípios do RGPD: finalidade determinada, informação à pessoa, e possibilidade de exercer os seus direitos (nomeadamente o de retirada). Na prática, o consentimento recolhido para o direito à imagem e a informação RGPD podem ser formalizados em conjunto num mesmo documento.

O que reter

  • O direito à imagem protege a pessoa representada, de forma distinta do direito de autor, que protege o autor da foto.
  • Publicar a foto de uma pessoa identificável exige, em princípio, o seu consentimento prévio, com exceções estritamente limitadas.
  • Um consentimento escrito, mesmo simples, é fortemente recomendado para guardar prova dele e clarificar o seu alcance.
  • Os menores exigem sempre o consentimento dos seus representantes legais.
  • O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, o que implica poder retirar a imagem em causa a pedido.
  • Uma foto de uma pessoa identificável é também um dado pessoal na aceção do RGPD, o que acrescenta uma obrigação de informação distinta.

Perguntas frequentes

É possível publicar a foto de um cliente tirada durante um evento sem o seu consentimento? Em princípio não, se a pessoa for identificável e fora de uma exceção limitada como uma cena de multidão não individualizada. O consentimento é a regra por defeito.

É necessário um acordo por escrito ou basta um acordo verbal? Um acordo verbal pode, em teoria, ser suficiente, mas continua difícil de provar. Um acordo escrito é fortemente recomendado para dispor de uma prova do consentimento.

É possível retirar o consentimento depois de o ter dado? Sim, em princípio a qualquer momento. O site deve então retirar a imagem em causa num prazo razoável após o pedido.

O direito à imagem aplica-se aos funcionários no site da sua empresa? Sim, um funcionário mantém o seu direito à imagem mesmo em contexto profissional. Recomenda-se um consentimento escrito, distinto do contrato de trabalho.

Em resumo

O direito à imagem obriga a recolher o consentimento das pessoas identificáveis antes de publicar a sua foto num site, além dos direitos de autor sobre a imagem em si. Este quadro geral apresenta os grandes princípios do direito à imagem; para uma situação concreta, nomeadamente em caso de recusa ou litígio, o parecer de um advogado continua recomendado. A VeryAppi recomenda sistematicamente aos seus clientes que assegurem as autorizações necessárias antes de publicar fotos de pessoas no seu site.

Perguntas frequentes

É possível publicar a foto de um cliente tirada durante um evento sem o seu consentimento?

Em princípio não, se a pessoa for identificável e a foto não se enquadrar numa exceção limitada (como cenas de multidão em que nenhuma pessoa é individualizada). O consentimento é a regra por defeito; as exceções são interpretadas de forma restritiva e nunca devem presumir-se aplicáveis sem uma verificação cuidadosa.

É necessário um acordo por escrito ou basta um acordo verbal?

Um acordo verbal pode, em teoria, ser suficiente, mas é muito difícil de provar em caso de contestação posterior. Um acordo escrito, mesmo simples, continua fortemente recomendado para dispor de uma prova do consentimento e do seu alcance exato (usos autorizados, duração).

É possível retirar o consentimento depois de o ter dado?

Sim, o consentimento relativo ao direito à imagem pode, em princípio, ser retirado a qualquer momento, permanecendo a pessoa livre de voltar atrás na sua decisão inicial. O site deve então retirar a imagem em causa num prazo razoável após o pedido.

O direito à imagem aplica-se aos funcionários no site da sua empresa?

Sim, um funcionário mantém o seu direito à imagem mesmo em contexto profissional. Publicar a sua foto no site da empresa (página de equipa, notícias) exige, em princípio, o seu consentimento, idealmente recolhido por escrito e distinto do contrato de trabalho.

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