Direito à imagem num site: o que é preciso saber antes de publicar
Publicar num site a foto de uma pessoa identificável exige, em princípio, o seu consentimento prévio, independentemente dos direitos de autor sobre a imagem em si. Este direito à imagem protege qualquer pessoa singular, incluindo funcionários, clientes fotografados durante um evento, ou menores, sendo que estes últimos necessitam do acordo dos seus representantes legais.
O verdadeiro problema: dois direitos confundidos, dois consentimentos distintos
Uma confusão frequente é pensar que deter os direitos de autor sobre uma foto (tê-la tirado pessoalmente, ou ter pago a um fotógrafo) basta para autorizar qualquer publicação da mesma. Na realidade, coexistem dois direitos distintos sobre uma mesma fotografia que representa uma pessoa: o direito de autor, que protege a criação da imagem por quem a realizou, e o direito à imagem, que protege a pessoa representada, independentemente de quem a tenha captado. Publicar legalmente a foto de uma pessoa pressupõe assegurar ambos os aspetos: a autorização do titular dos direitos de autor sobre a imagem, e o consentimento da ou das pessoas identificáveis nela representadas.
O princípio geral do direito à imagem
Toda a pessoa dispõe de um direito sobre a utilização da sua própria imagem, ligado ao respeito pela vida privada. Este direito implica que a captação e a difusão da imagem de uma pessoa identificável exijam, em princípio, o seu consentimento prévio, salvo exceções limitadas reconhecidas pela jurisprudência (figura pública no exercício das suas funções oficiais, cena de multidão em que nenhuma pessoa é individualizada, atualidade imediata em determinadas condições). Estas exceções são interpretadas de forma restritiva e nunca devem presumir-se aplicáveis sem uma análise precisa da situação.
As situações frequentes num site profissional
| Situação | O que fazer |
|---|---|
| Foto de funcionários na página de equipa | Consentimento escrito recomendado, distinto do contrato de trabalho |
| Foto de clientes durante um evento (feira, inauguração) | Consentimento prévio, ou informação clara que permita opor-se antes da divulgação |
| Foto de um menor | Consentimento dos representantes legais, obrigatório em todos os casos |
| Testemunho de cliente com foto | Consentimento explícito que abranja tanto o texto como a imagem associada |
| Foto tirada num local público com transeuntes identificáveis | Consentimento necessário assim que uma pessoa seja reconhecível e individualizada, fora de uma cena de multidão |
| Foto de dirigentes ou porta-vozes da empresa num contexto profissional | Consentimento presumido no âmbito das suas funções, mas ainda assim a formalizar |
O que uma autorização de direito à imagem deve cobrir
Para ser sólida, uma autorização de direito à imagem deve idealmente precisar vários elementos: a identidade da pessoa em causa, a descrição do uso autorizado (site, redes sociais, suportes impressos), a duração da autorização, e a possibilidade de a pessoa retirar o seu consentimento. Uma autorização vaga ("autorizo o uso da minha imagem") expõe a desacordos sobre o seu real alcance em caso de litígio posterior, sobretudo se o uso acabar por ultrapassar o que estava inicialmente previsto.
O caso particular dos menores
A foto de um menor não pode, em princípio, ser publicada sem o consentimento dos seus representantes legais, seja qual for o contexto (site de uma escola, de um clube desportivo, de uma associação). Este consentimento deve idealmente ser recolhido por escrito, precisar o uso exato previsto, e permanecer revogável a qualquer momento pelos representantes legais, mesmo depois de uma primeira autorização concedida.
A articulação com o RGPD
Uma fotografia que representa uma pessoa identificável constitui também um dado pessoal na aceção do RGPD, o que sobrepõe uma segunda camada de proteção à do direito à imagem. A recolha e a divulgação dessa imagem devem, portanto, respeitar igualmente os princípios do RGPD: finalidade determinada, informação à pessoa, e possibilidade de exercer os seus direitos (nomeadamente o de retirada). Na prática, o consentimento recolhido para o direito à imagem e a informação RGPD podem ser formalizados em conjunto num mesmo documento.
O que reter
- O direito à imagem protege a pessoa representada, de forma distinta do direito de autor, que protege o autor da foto.
- Publicar a foto de uma pessoa identificável exige, em princípio, o seu consentimento prévio, com exceções estritamente limitadas.
- Um consentimento escrito, mesmo simples, é fortemente recomendado para guardar prova dele e clarificar o seu alcance.
- Os menores exigem sempre o consentimento dos seus representantes legais.
- O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, o que implica poder retirar a imagem em causa a pedido.
- Uma foto de uma pessoa identificável é também um dado pessoal na aceção do RGPD, o que acrescenta uma obrigação de informação distinta.
Perguntas frequentes
É possível publicar a foto de um cliente tirada durante um evento sem o seu consentimento? Em princípio não, se a pessoa for identificável e fora de uma exceção limitada como uma cena de multidão não individualizada. O consentimento é a regra por defeito.
É necessário um acordo por escrito ou basta um acordo verbal? Um acordo verbal pode, em teoria, ser suficiente, mas continua difícil de provar. Um acordo escrito é fortemente recomendado para dispor de uma prova do consentimento.
É possível retirar o consentimento depois de o ter dado? Sim, em princípio a qualquer momento. O site deve então retirar a imagem em causa num prazo razoável após o pedido.
O direito à imagem aplica-se aos funcionários no site da sua empresa? Sim, um funcionário mantém o seu direito à imagem mesmo em contexto profissional. Recomenda-se um consentimento escrito, distinto do contrato de trabalho.
Em resumo
O direito à imagem obriga a recolher o consentimento das pessoas identificáveis antes de publicar a sua foto num site, além dos direitos de autor sobre a imagem em si. Este quadro geral apresenta os grandes princípios do direito à imagem; para uma situação concreta, nomeadamente em caso de recusa ou litígio, o parecer de um advogado continua recomendado. A VeryAppi recomenda sistematicamente aos seus clientes que assegurem as autorizações necessárias antes de publicar fotos de pessoas no seu site.
Perguntas frequentes
›É possível publicar a foto de um cliente tirada durante um evento sem o seu consentimento?
Em princípio não, se a pessoa for identificável e a foto não se enquadrar numa exceção limitada (como cenas de multidão em que nenhuma pessoa é individualizada). O consentimento é a regra por defeito; as exceções são interpretadas de forma restritiva e nunca devem presumir-se aplicáveis sem uma verificação cuidadosa.
›É necessário um acordo por escrito ou basta um acordo verbal?
Um acordo verbal pode, em teoria, ser suficiente, mas é muito difícil de provar em caso de contestação posterior. Um acordo escrito, mesmo simples, continua fortemente recomendado para dispor de uma prova do consentimento e do seu alcance exato (usos autorizados, duração).
›É possível retirar o consentimento depois de o ter dado?
Sim, o consentimento relativo ao direito à imagem pode, em princípio, ser retirado a qualquer momento, permanecendo a pessoa livre de voltar atrás na sua decisão inicial. O site deve então retirar a imagem em causa num prazo razoável após o pedido.
›O direito à imagem aplica-se aos funcionários no site da sua empresa?
Sim, um funcionário mantém o seu direito à imagem mesmo em contexto profissional. Publicar a sua foto no site da empresa (página de equipa, notícias) exige, em princípio, o seu consentimento, idealmente recolhido por escrito e distinto do contrato de trabalho.